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JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DA MAPFRE SEGURADORA CONTRA O SINDIFUPI-SP.

A seguradora acusava o SINDIFUPI-SP de ter divulgado notícias ilícitas ao informar através do site:

                                    

Matéria 1: "Mapfre Seguros continua fornecendo peças às oficinas reparadoras sem atender o dispositivo do ICMS do Estado de São Paulo, prejudicando os consumidores, seja pela sonegação fiscal, seja pela demora no envio das peças aos reparadores."

 

Matéria 2: "BB negocia sociedade bilionária com duas seguradoras que são investigadas por fraudar consumidores."

 

 

Leia abaixo sentença na integra.

 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

5ª VARA CÃVEL - FORO REGIONAL I - SANTANA

AV. ENGENHEIRO CAETANO ÃLVARES, 594, 2º ANDAR,

 

SENTENÇA

 

Processo nº: 001.09.141575-7 - Procedimento Ordinário

Requerente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A

Requerido: Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo -

Sindifupi e outro

 

 

 

Juiz(ª) de Direito Dr.(ª): Enéas Costa Garcia

 

Vistos.

 

1. MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, qualificada nos autos, ingressou com ação contra SINDICATO DA INDÚSTRIA DE FUNILARIA E PINTURA DO ESTADO DE SÃO PAU

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