ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EXCELÊNCIA DA REPARAÇÃO AUTOMOTIVA.
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Código Ética

Código de ética

Código de Ética da ABRAESA

O Código de Ética da ABRAESA estabelece os princípios e normas que devem orientar a conduta empresarial no setor da Reparação Automotiva, servindo como referência de boas práticas, de respeito aos consumidores e de fortalecimento da livre concorrência.

Seu objetivo é garantir:

·  a proteção dos direitos dos consumidores, promovendo sua satisfação e confiança;

·  a concorrência leal, com observância da livre iniciativa;

·  a valorização da atividade da reparação automotiva perante a sociedade;

·  a responsabilidade social, ambiental e legal das empresas associadas.

Ao associar-se à ABRAESA, empresas e profissionais da reparação automotiva comprometem-se a respeitar este Código como condição para admissão e permanência no quadro associativo, observando a Constituição Federal, Constituições Estaduais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei Estadual nº 6.374/1989 (FORNECIMENTO DE PEÇAS - ESTADO DE SÃO PAULO - Capítulo III - Do Conserto de Veículo Segurado), as normas ambientais aplicáveis e as seguintes diretrizes:


Normas de Conduta

 

1.                  Independência e Transparência

Exercer a atividade com autonomia, integridade e respeito, prestando serviços com agilidade, precisão e diligência, sempre em conformidade com a lei e com os deveres éticos.

2.                  Qualidade e Melhoria Contínua

Buscar a constante atualização de técnicas, processos e tecnologias, utilizando os recursos disponíveis de forma eficiente e sustentável.

3.                  Peças de Qualidade

Utilizar exclusivamente peças genuínas (peças de reposição originais - conforme ABNT NBR 15.296/2005), salvo quando houver expressa autorização, por escrito, do consumidor em sentido diverso.

4.                  Profissionalismo e Qualificação

Contratar e valorizar profissionais capacitados, preferencialmente certificados, promovendo a formação continuada e o desenvolvimento técnico.

5.                  Orçamento Transparente

Apresentar orçamentos claros e detalhados, discriminando peças e serviços, com a devida identificação das partes a serem substituídas ou reparadas.

6.                  Manutenção Preventiva e Corretiva

Recomendar, sempre que necessário, serviços de manutenção preventiva ou corretiva, ainda que não tenham sido solicitados pelo consumidor, visando à segurança e à durabilidade do veículo.

7.                  Garantia Escrita

Fornecer ao consumidor, de forma escrita e detalhada, as condições de garantia aplicáveis, em conformidade com o CDC.

8.                  Autorização Formal

Obter autorização prévia e por escrito do cliente antes de iniciar os reparos, esclarecendo detalhadamente sobre cada peça a ser aplicada, inclusive quando houver envolvimento de seguradoras.

9.                  Cumprimento de Prazos

Informar previamente, por escrito, o prazo de entrega do veículo e comunicar de forma imediata qualquer alteração.

10.               Cooperação em Mediação

Colaborar com os procedimentos de mediação comercial conduzidos pela entidade, respeitando os pareceres emitidos pelos mediadores.

11.               Auditoria e Transparência

Permitir o acesso dos auditores da entidade, sempre que solicitado, para verificação de veículos, orçamentos e procedimentos, sanando eventuais falhas identificadas.

12.               Execução Fiel dos Serviços

Cumprir rigorosamente as peças e serviços acordados nos orçamentos aprovados, sejam de clientes particulares ou de seguradoras.

13.               Relações Trabalhistas

Aplicar corretamente as Convenções Coletivas firmadas pelas entidades sindicais laborais da categoria.

14.               Cumprimento do Código de Ética

Observar fielmente este Código, sob pena de sanções proporcionais à gravidade da infração, que poderão variar de advertência, suspensão ou exclusão do quadro associativo, podendo ainda haver comunicação ao consumidor prejudicado e ao Ministério Público, quando cabível.


Sanções

15.               As empresas que desrespeitarem qualquer artigo deste Código estarão sujeitas às sanções aplicadas pela Diretoria Executiva da ABRAESA e/ou do SINDIFUPI, de acordo com a gravidade da infração:

Advertência - comunicação formal para que a conduta seja corrigida;

Suspensão - afastamento temporário do quadro associativo, com a perda dos direitos decorrentes;

Expulsão - exclusão definitiva do quadro associativo, com comunicação formal aos órgãos competentes, quando cabível.

16.               As penalidades poderão ser objeto de recurso à Diretoria Executiva no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da comunicação formal.

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