Com a entrada em vigor da Lei nº 12.291, de 20/07/2010, DOU de 21/07/2010, é obrigatória à manutenção de exemplar do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
A multa estabelecida é de até R$1.064,10, pelo não cumprimento da obrigação legal.
Para que a sua empresa FIQUE DENTRO DA LEI, o SINDIFUPI-SP colocou a disposição no link abaixo o CDC versão 2010, com segurança da validade e atualidade do texto.