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Comunicado Importante - Mudanças no ICMS das Autopeças a partir de 2026

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou nova portaria revogando, a partir de 1º de janeiro de 2026, diversos anexos da Portaria CAT 68/2019, que tratavam do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS.

Entre os dispositivos revogados estão os que abrangem vidros automotivos, faróis, lanternas, lâmpadas, reatores, partes de bombas e compressores, entre outros componentes utilizados em veículos automotores.

Com isso, esses produtos deixarão de ter o ICMS retido antecipadamente e passarão a ser tributados pelo regime normal de débito e crédito, trazendo impactos diretos para fabricantes, distribuidores, oficinas e varejistas do setor automotivo.

Principais Pontos:

  • Revogação do item 15 do Anexo XIV (vidros automotivos) e de anexos que tratavam de iluminação, componentes elétricos e acessórios;
  • A partir de 2026, as empresas deverão recolher o ICMS nas operações próprias, sem substituto tributário;
  • Estoques em 31/12/2025 deverão seguir os procedimentos da Portaria CAT 28/2020, com levantamento e escrituração do ICMS correspondente;
  • O setor terá melhora no fluxo de caixa, mas exigirá revisão de cadastros fiscais, NCMs e sistemas de emissão de notas.

Orientações da ABRAESA:

A ABRAESA orienta as empresas associadas e parceiras do setor automotivo a:

  1. Revisarem o cadastro fiscal de produtos, verificando os NCMs impactados;
  2. Planejar o inventário de transição de estoque até 31/12/2025;
  3. Atualizar sistemas contábeis e fiscais para o novo modelo de apuração;
  4. Consultar seu contador ou departamento tributário antes de janeiro de 2026;
  5. Acompanhar as publicações oficiais e comunicados do SINDIFUPI para novas orientações.

Compromisso com o setor.

A ABRAESA  mantém seu compromisso de apoiar o setor na adaptação às mudanças tributárias, garantindo que oficinas, distribuidoras e fabricantes estejam preparados para operar com segurança e conformidade fiscal.

 

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