A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou nova portaria revogando, a partir de 1º de janeiro de 2026, diversos anexos da Portaria CAT 68/2019, que tratavam do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS.
Entre os dispositivos revogados estão os que abrangem vidros automotivos, faróis, lanternas, lâmpadas, reatores, partes de bombas e compressores, entre outros componentes utilizados em veÃculos automotores.
Com isso, esses produtos deixarão de ter o ICMS retido
antecipadamente e passarão a ser tributados pelo regime normal de débito
e crédito, trazendo impactos diretos para fabricantes, distribuidores,
oficinas e varejistas do setor automotivo.
Principais Pontos:
Orientações da ABRAESA:
A ABRAESA orienta as empresas associadas e
parceiras do setor automotivo a:
Compromisso com o setor.
A ABRAESA mantém seu compromisso de apoiar o setor na
adaptação às mudanças tributárias, garantindo que oficinas, distribuidoras e
fabricantes estejam preparados para operar com segurança e conformidade fiscal.