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Quais tipos de seguro auto existem e qual a melhor opção para o seu veículo?
Quando você pensa em tipos de seguro, na verdade está pensando em quais coberturas existem.
Basicamente todas as seguradoras oferecem os mesmos tipos de coberturas básicas estipuladas pela SUSEP.
Na hora de contratar um seguro é preciso estar atento à cobertura que será contratada para não ficar na mão quando precisar e ter de arcar sozinho com todos os custos e prejuízos de um sinistro.
Mas, afinal, quais as coberturas disponíveis? Confira as principais:
1. Cobertura Compreensiva
É a cobertura mais completa disponível e autorizada pela SUSEP. Também a mais contratada pela segurança que oferece, apesar de ser a mais cara.
O seguro compreensivo cobre diversas situações, como:
- Roubo ou furto;
- Acidentes naturais, incêndios, explosões;
- Colisão, capotagem, derrapagem;
- Queda de objeto sobre o veículo;
- Enchentes, alagamentos e inundações;
- Queda de raio, entre outros itens...
Além disso, essa cobertura costuma oferecer serviços como a assistência 24 horas, socorro para pane seca, pane mecânica e elétrica, guincho (por km), chaveiro e muito mais, variando de acordo com a seguradora que você escolher.
2. Cobertura básica
Parecida com a cobertura compreensiva, este tipo garante indenização em caso de roubo ou furto, colisão, acidente natural, incêndio, explosão, raios, enchentes, entre outros.
Nessa cobertura, são considerados dois tipos de perda: parcial e total. Considerá-se perda total caso os valores de reparo fiquem acima de 75% do valor do veículo, ou não seja possível repará-lo.
Quando o seguro é acionado, em caso de sinistro, existe um valor de franquia a ser pago para reparação do veículo. A franquia corresponde à parte de responsabilidade do segurado. O valor é predeterminado na apólice do seguro.
Uma perda integral, roubo ou furto sem recuperação, geram uma indenização integral para o segurado, no valor do veículo de acordo com a FIPE, para que se faça possível a aquisição de outro veículo.
Neste tipo de cobertura não costumam estar inclusos serviços adicionais como na Compreensiva. Além disso, alguns sinistros não são cobertos. Antes de contratar, consulte toda a cobertura contemplada.
3. Seguro para terceiros
Esse modelo de cobertura é completamente voltada para os terceiros, ou seja, pessoas que sofram danos provocados pelo segurado.
Assim, caso se envolva em um acidente, o terceiro a seguradora arcará com os custos envolvidos com o veículo do terceiro e mesmo com os possíveis danos morais, físicos ou judiciais provenientes do incidente.
Dentro deste tipo de cobertura também existirá a opção de básica ou compreensiva. Por isso, é importante consultar exatamente o que está sendo contratado, quais hospitais estarão disponíveis, região, e principalmente o valor de seguro para o terceiro.
4. Seguro contra roubo e furto
Esta é uma das coberturas mais simples, e com menor custo, oferecida pelas seguradoras, pois cobre riscos apenas nessas situações:
- Se o veículo for furtado ou,
- Se o veículo for roubado.
A diferença está na ação. Ou seja, considera-se roubo de veículo se houver ameaça ou violência, por exemplo, um assalto a mão armada. Já furto, é considerado, caso você deixe seu veículo estacionado e ao retornar perceba que ele foi levado.
A indenização integral, caso o veículo não seja recuperado pela polícia ou pela seguradora, corresponderá a um valor pré-determinado na apólice. Somente será indenizado no caso de não recuperação ou de recuperação em um estado de perda total.
Sendo assim, colisões, incêndios e outros danos ficam de fora dessa cobertura. E, caso o veículo seja recuperado não é paga nenhuma indenização ou realizado qualquer tipo de reparo independente do estado do veículo (a menos que seja perda total).
Algumas seguradoras podem vincular serviços básicos a essa cobertura, é importante consultar o seu corretor e ler atentamente sua apólice.
5. Acidentes Pessoais de passageiros (APP):
Normalmente este tipo de cobertura é contratada por pessoas que utilizam o veículo como meio de trabalho, por exemplo, motoristas de aplicativos, taxistas e vans.
Essa cobertura atende apenas os danos sofridos pelos passageiros do veículo, ou seja, não considera qualquer avaria ao automóvel e ao segurado.
Por isso, essa cobertura deve ser associada a outro tipo de cobertura como a básica ou a compreensiva.
6. Coberturas adicionais:
São aqueles "extras" que as seguradoras costumam oferecer aos clientes para protegê-los em situações específicas, como:
- cobertura para acessórios e som;
- cobertura para kit gás;
- cobertura para vidros e faróis;
- carro reserva;
- diárias em hotel;
- extensão de perímetro;
- carta verde (que assegura em outros países da América Latina), entre outros.
Para fazer a escolha do tipo de seguro ideal para você é preciso conhecer suas necessidades e principalmente a quais riscos você está exposto. Além disso, antes de contratar uma seguradora é essencial que você conheça o
RANKING DAS SEGURADORAS e saiba como ela se comporta com os consumidores e com os reparadores em caso de sinistro. Assim você saberá se vale apena ou não contratar uma cobertura mais completa com determinada seguradora, ou se isso pode te trazer dores de cabeça caso precise dela.
Somente contrate um seguro uma vez que você saiba qual tipo de cobertura precisa, se a seguradora que está cotando tem capacidade de atendê-lo e se ela terá respeito ao que acordarem.
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