Uma seguradora (a entidade averiguou que se trata da Bradesco Seguros) foi condenada a indenizar em cerca de R$925 mil uma transportadora que teve caminhão reparado, em oficina credenciada, com peças com numeração adulterada. Os valores, a título de lucros cessantes, danos emergentes e danos morais, foi arbitrado pelo juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Metas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
No caso, após um grave acidente, a transportadora acionou a seguradora, que remeteu o caminhão para trocar toda cabine danificada em uma das suas oficinas credenciadas. Contudo, o estabelecimento utilizou uma cabine e peças com numeração pertencente a outro caminhão. O que ocasionou inúmeros problemas à transportadora.
Conforme relatou o advogado Kisleu Ferreira, do escritório Kisleu Ferreira & Noe Ferreira Advogados Associados, a irregularidade foi descoberta quando o caminhão foi parado para fiscalização em um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na ocasião, foi se verificou que a plaqueta de identificação da cabine estava com número diverso dos documentos apresentados.
O veículo foi apreendido e permaneceu por 23 meses no pátio da PRF. Inclusive, segundo o advogado, expondo o nome da transportadora, e indicando o dono da empresa pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 do CP).
Em sua contestação, a seguradora alegou omissões referentes ao sinistro e a realização de vistoria em oficina não credenciada. Além de ausência de ato ilícito praticado pela empresa e requereu, entre outras solicitações, a produção de provas, perícia contábil e automobilística.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que foi comprovado que a segurador foi que levou o veículo para a oficina, efetuou o pagamento e fez as tratativas para o conserto diretamente com o estabelecimento. O que indica que foi a empresa que fez a indicação.
Nesse sentido, disse que a indicação de estabelecimento credenciado induz o consumidor à crença de que a empresa escolhida lhe oferecerá serviço justo e de boa qualidade, na medida em que é chancelada oficialmente pela seguradora. Além disso, esclareceu que, ao indicar a oficina credenciada, a seguradora assume os riscos da prestação de serviço. O magistrado arbitrou os valores tendo em vista a perda do veículo, do lucro com o trabalho e perdas de clientes.
FONTE: rotajuridica.com.br