Com o passar do tempo os débitos facilmente superam o valor do veículo, inviabilizando aparentemente, seu resgate e a respectiva regularização para voltar a rodar.
Esses veículos "sem dono" nem documentos, cuja propriedade não é reivindicada durante determinado período, podem ser legalizados e ganhar um novo proprietário. Podendo este inclusive, transferir a documentação para seu nome, sem arcar com o pagamento de nenhuma dívida administrativa relacionada a tributos, taxas e multas de trânsito não quitadas anteriormente.
É possível reivindicar a propriedade de um veículo abandonado por meio da abertura de uma ação judicial de usucapião de bem móvel.
Existem dois tipos de usucapião:
- O primeiro é ordinário, onde é exigido que o solicitante apresente algum tipo de comprovação de que o antigo proprietário repassou o bem de boa-fé ao solicitante há pelo menos 3 anos.
- O segundo é extraordinário, dispensa a exigência de apresentar documentos, porém requer comprovação de que o carro está a cinco anos no mínimo sobre a guarda do solicitante.
Essa modalidade é a mais utilizada para o resgate e a regularização de automóveis sem nenhum documento e ou sem placa. É a mais utilizada por colecionadores de carros antigos que adquirem e restauram estes veículos recuperando e priorizando a sua originalidade.
Independente do tipo de usucapião, exige-se que a posse do bem móvel seja mansa ou pacífica, ou seja, não tenha nenhum tipo de oposição, nem comunicado ativo de roubo, furto ou mandados de busca e apreensão.
Após todo o processo, basta apresentar ao Detran a decisão judicial e solicitar a transferência de propriedade sem qualquer custo. Além disso, o novo proprietário recebe o bem sem nenhuma dívida.
Gostou compartilhe esta noticia com seus amigos.