Agora em tramitação no Senado Federal, Emenda 162 da Medida Provisória nº 1.040/2021, foi julgada como inconstitucional e considerada danosa para os Direitos dos Consumidores.
O plenário da Câmara dos Deputados julgou como inconstitucional a Emenda 162, disposta na Medida Provisória nº 1.040/2021 que propõe a regularização das atividades exercidas pelas Associações de Proteção Veicular, entidades que operam até o momento à margem da lei
A expectativa é que, agora em tramitação no senado federal, os senadores sigam o posicionamento dos deputados e rejeitem à emenda, considerada danosa para os consumidores, deixando-os ainda mais expostos ao risco de ficar sem o seu patrimônio e sem a indenização, como já vem acontecendo com frequência no país.
O deputado federal Augusto Coutinho, membro das Comissões do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, foi um dos parlamentares contrários à aprovação da Emenda, já que as mudanças na legislação não iriam impor as mesmas regras as quais as empresas seguradoras já se submetem, promovendo também uma concorrência desleal.
"Nosso mandato também é pautado pela defesa dos interesses consumidor e do mercado. Ao defendermos essa matéria, nós damos mais segurança ao cidadão em adquirir seguros mais eficazes, e, ao mesmo tempo, damos condições mais justas ao mercado de seguros", disse o deputado Augusto Coutinho.
É importante lembrar que as associações e cooperativas que oferecem a proteção veicular ou outras proteções patrimoniais operam sem a existência de contratos. Os clientes são considerados associados e não consumidores nessas empresas, encontrando dificuldades de obter seus direitos por meio do CDC.
A Emenda 162 também não obriga as associações a constituírem reserva técnica financeira para honrar seus pagamentos, nem a recolherem impostos como as empresas seguradoras já fazem.
"A expectativa do setor segurador e daqueles que prezam pela manutenção dos direitos conquistados pelos consumidores até o momento é que os senadores, como representantes do povo, entendam a extensão dos danos que a aprovação da Emenda 162 pode trazer, mantendo a visão já posta pelos deputados de que a proposta é inconstitucional", frisa Ronaldo Dalcin, presidente do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne).
Tramitando em regime de urgência, a Medida Provisória nº 1.040/2021 tem até o dia 09 de agosto deste ano para ser deliberada.
-----------------------------------------------------------------------------
Qual sua opinião a este respeito?
Comente na publicação em nosso Instagram ou Facebook.