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O que diz o CTB?

Proteger os vidros do veículo com películas de segurança tem sido uma alternativa cada vez mais usada por motoristas. Seja para se proteger do calor, dos raios de sol, ou até mesmo para aumentar a sensação de segurança tornando mais difícil enxergar o interior do veículo quando se está fora dele.

No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem regras para os tipos de películas que podem ser instalados nos vidros. Quem desobedece a essas normas está sujeito a multas e pontos na CNH.

Mesmo após as últimas mudanças no CTB, permanece proibido a instalação de películas que coloquem em risco a segurança do condutor, passageiros e quem mais trafega nas vias. Por tanto, se faz obrigatório seguir o que está regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O tópico que aborda especificamente a transparência que as películas devem ter permanece inalterado.  Assim, os graus de transparência das películas para o seu veículo devem ser de:

- no mínimo 75% de transmissão luminosa para os vidros do para-brisa;

- no mínimo 70% de transmissão luminosa para os vidros laterais dianteiros;

- no mínimo 28% de transmissão luminosa para os demais vidros do veículo.

Qual a multa por trafegar com películas de segurança fora do padrão?

No art. 230, § XVI, o CTB estabelece que é uma infração grave trafegar "com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis ou pinturas". A penalidade é a multa e R$ 195,23. Também são gerados 5 pontos na CNH do infrator.

Por tanto, mesmo após as mudanças no CTB, a restrição quanto ao uso de películas permanece e as regras estipuladas devem ser seguidas. Fique atento!

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