NotĆcias
Janeiro comeƧarƔ com notificaƧƵes e multas para motoristas em SP
Com a revogaĆ§Ć£o da ResoluĆ§Ć£o nĀŗ 782 pelo Contran (Conselho Nacional de TrĆ¢nsito), que interrompia os prazos de processos e de procedimentos dos Ć³rgĆ£os e entidades do Sistema Nacional de TrĆ¢nsito, por conta da pandemia da Covid-19, o Detran.SP informou que vai retomar o processamento das notificaƧƵes de autuaƧƵes e respectivos recursos, conforme o cronograma definido pelo Ć³rgĆ£o. O restabelecimento dos prazos e o cronograma para a retomada de serviƧos de trĆ¢nsito foram publicados em ediĆ§Ć£o extra do DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o no dia 24 de novembro.
Os novos prazos estabelecidos pelo Contran, para as infraƧƵes de trĆ¢nsito cometidas em 2020, entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 seguirĆ£o um cronograma de 10 meses, contados a partir da data de cometimento da infraĆ§Ć£o. Sendo assim, as infraƧƵes cometidas em fevereiro e marƧo de 2020, por exemplo, deverĆ£o ter as notificaƧƵes de autuaƧƵes enviadas em janeiro de 2021 e assim consecutivamente.
Para as notificaƧƵes de autuaĆ§Ć£o e de penalidade jĆ” expedidas, os prazos finais para apresentaĆ§Ć£o de defesa, indicaĆ§Ć£o do condutor e recurso, respectivamente, posteriores a 20 de marƧo de 2020, foram prorrogados para 31 de janeiro de 2021.
JĆ” para as infraƧƵes cometidas a partir de 1 de dezembro de 2020 contarĆ£o com os prazos normais previstos na legislaĆ§Ć£o de trĆ¢nsito para defesa da autuaĆ§Ć£o e recursos de multa, defesa e recursos de suspensĆ£o do direito de dirigir e de cassaĆ§Ć£o do documento de habilitaĆ§Ć£o, bem como identificaĆ§Ć£o do condutor infrator e expediĆ§Ć£o de notificaƧƵes de autuaƧƵes.
Para mais informaƧƵes ou dĆŗvidas, consulte o site do Detran.SP.
Fonte: www.detran.sp.gov,br
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