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Em junho de 2019 o cliente da Bradesco Seguros notou que seu veÃculo apresentava diversos problemas mecânicos. Ao acionar a seguradora para pedir um guincho, a mesma enviou em seu socorro um mecânico, que lhe indicou uma oficina conveniada.
Após o veÃculo passar pelas devidas vistorias, o orçamento na credenciada chegou a cerca de R$ 10 mil. O segurado decidiu levar o carro a uma oficina de sua confiança, fazendo uso do seu direito à livre escolha.
Em total desrespeito ao consumidor a seguradora não autorizou a realização do reparo na nova oficina, avaliado em R$ 14.650 e ainda exigiu que o cliente desembolsasse algo em torno de R$ 700 pelo guincho utilizado.
O cliente, recorreu à justiça em busca da condenação da Bradesco Seguros, solicitando que a seguradora realizasse o pagamento dos gastos materiais suportados.
Em sua defesa a seguradora afirmou que o reparo na oficina conveniada não havia sequer se aproximado dos R$ 10 mil. Argumentou também que, no momento em que um veÃculo segurado é levado a uma oficina credenciada, o cliente tem de entrar em contato com a empresa para que os reparos sejam autorizados e, dessa forma, o segurado pague apenas a franquia. Salientou ainda que o cliente retirou o veÃculo da oficina credenciada sem aviso solicitando o pagamento do reembolso de forma imediata, não contemplado nos termos da apólice.
Felizmente, na decisão, a juÃza levou em conta o fato de o segurado ter recebido autorização para o conserto na oficina credenciada. Além disso, o contrato de seguro libera (e todos devem) o cliente a "reparar seu veÃculo em uma oficina referenciada pela seguradora ou em qualquer outra de sua livre escolha". (isso é lei!)
Mais uma vez a Bradesco tenta lesar o consumidor. Dessa vez, a justiça se fez valer e o consumidor, ciente de seus direitos, teve seu problema solucionado.
Fonte: Cojur.com.br