Superior Tribunal de Justiça
26/07/2005
"Está mantida a decisão que determinou a penhora de quase R$ 13 milhões das contas bancárias da Sul América Companhia Nacional de Seguros, Sul América Santa Cruz Participações S/A e Gerling Sul América S/A Seguros Industriais, em favor da Oficina Real Ltda., de Pernambuco. O Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercÃcio da presidência, negou seguimento ao pedido das empresas, considerando inexistente a prova inequÃvoca da eventual lesão.
(...)
A discussão judicial
A Oficina Real Ltda. ajuizou ação com pedido de condenação das requerentes em indenização por lucros cessantes e danos emergentes. O pedido foi julgado procedente, sendo que a apuração do quantum dos danos emergentes foi remetida para a fase de liquidação.
Contra a sentença de liquidação, as empresas Sul América Companhia Nacional de Seguros, Sul América Santa Cruz Participações S/A e Gerling Sul América S/A Seguros Industriais interpuseram apelação, alegando, entre outras coisas, que foram incluÃdos no cálculo da indenização valores referentes a lucros presumidos, incertos. Pediram ao relator a atribuição de efeito suspensivo ao apelo, pedido que, num primeiro momento, foi deferido, mas, após interposição de agravo pela oficina, o relator, em decisão monocrática, reconsiderou sua decisão anterior e afastou o efeito suspensivo".
Fonte:Superior Tribunal de Justiça 26/07/2005