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MARÃTIMA SEGUROS É PROIBIDA DE DETERMINAR OFICINA AO CONSUMIDOR

Justiça proibiu a MARÃTIMA SEGUROS S A de obrigarem seus clientes a serem atendidos somente em oficinas credenciadas.

O Poder Judiciário de São Paulo, proibiu a empresa seguros de veículos Marítima de obrigarem os clientes a serem atendidos apenas nas oficinas credenciadas.

Pela decisão, que vale para todos os segurados da Marítima no Estado de São Paulo; estabelece a liberdade da oficina pelo consumidor, sem qualquer interferência da seguradora. O promotor de Defesa do Consumidor Edson Corrêa Batista, que ajuizou a ação civil pública contra empresa, após receber denuncias de clientes que haviam sido impedidos de optar pela oficina de sua preferência.

Vale destacar que, a decisão abrange Segurados e Terceiros.

Sentença: Marítima Seguros S A

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar a Marítima Seguros S A as obrigações:

1- de não fazer, consistente em se abster de restringir ou desrespeitar o direito do segurado ou de terceiro de escolher livremente a oficina reparadora de sua confiança para a realização de serviços de reparo em seu veículo automotor, sob pena de multa de R 10.000,00;

2- de fazer, consistente na observância do prazo máximo de 96 horas entre o recebimento da informação e dos dados do sinistro, a realização de vistoria preliminar e a liberação para inicio dos reparos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por hora de atraso.

3- de fazer, consistente em inserir, ou manter, em sua apólice de seguro de autos, clausula expressa garantidora do direito de escolha do segurado acerca da oficina reparadora, seja ou não referenciada, sob pena de pagamento de multa de R$1.000,00.

O SINDIFUPI se coloca a disposição dos Consumidores e Reparadores para fazer valer este direito.

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