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SEGURADOS E TERCEIROS PODEM ESCOLHER OFICINA

Justiça proibiu a PORTO E REAL de obrigarem seus clientes a serem atendidos só em oficinas credenciadas.

O Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo manteve a decisão do juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 4ª vara cível de santos, que proibiu as empresas de seguros de veículos Real e Porto Seguros de obrigarem os clientes a serem atendidos apenas nas oficinas credenciadas, rejeitando recurso das duas seguradoras contra a sentença.

Pela decisão do tribunal, publicada na semana passada e que vale para todos os segurados Porto Seguro e Real no Estado de São Paulo, estabelece a liberdade da oficina pelo consumidor, sem qualquer interferência da seguradora. O promotor de Defesa do Consumidor Edson Corrêa Batista, que ajuizou a ação civil pública contra as duas empresas após receber denuncias de clientes que haviam sido impedidos de optar pela oficina de sua preferência, comemorou a decisão.

"Ela ratifica a nossa vitória e, o que é melhor, mostra que a justiça está atenta à máfia das seguradoras. Essa decisão é de suma importância e espero que ela seja estendida a outras empresas", disse Batista. As seguradoras não podem mais recorrer da sentença.

Vale destacar que para a Real Seguradora, a decisão abrange somente o Segurado, porém, o terceiro tem seu direito garantido através do CDC.

Sentença: Porto Seguro

JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de IMPOR à Porto Seguros - Companhia de Seguros Gerais as obrigações:

1- de não fazer, consistente em se abster de restringir ou desrespeitar o direito do segurado ou de terceiro de escolher livremente a oficina reparadora de sua confiança para a realização de serviços de reparo em seu veiculo automotor, sob pena de multa de R 10.000,00;

2- de não fazer, consistente na observância do prazo máximo de 96 horas entre o recebimento da informação e dos dados do sinistro, a realização de vistoria preliminar e a liberação para inicio dos reparos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por hora de atraso.

O SINDIFUPI se coloca a disposição dos Consumidores e Reparadores para fazer valer este direito.

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