O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de apelação em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra Real Seguradora (atual Tókio Marine). O feito foi julgado procedente na origem, porém a seguradora alegou em sua apelação o cerceamento de defesa e inocorrência de prova documental.
O MP alegou na Ação Civil Pública que a Seguradora, direta ou indiretamente, impedia os seus segurados e terceiros de optarem por consertar seus veÃculos sinistrados em outras oficinas, que não as por ela credenciadas, criando embaraços à livre escolha e extrapolação de tempo razoável para liberação dos serviços, com o objetivo de forçar o uso de oficinas credenciadas.
A seguradora não pode impor nenhuma condição no reparo, inclusive, valores de mão obra.
No Acórdão, ressaltou-se ainda, que o terceiro, por não ter tido culpa pelo acidente, não pode ser excluÃdo do direito de escolha. Na pior das hipóteses deve ser equiparado a consumidor na relação em exame, como bem salientado pelo juiz sentenciante.
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