A Lei nº 12.521, de 02 de janeiro de 2007 foi alterada através da Lei nº 13.546, de 20 de Maio de 2009, determinando a gravação com os 17 (dezessete) caracteres integrantes do número do chassi do veÃculo (VIN) em baixo relevo." (NR) em cada peça.
Portanto, a partir do dia 20/05/2009 as empresas de comércio de peças poderão sofrer a fiscalização dos órgãos competentes. Basta apenas que uma peça esteja no estabelecimento sem o número do chassi em baixo relevo, ou seja, o número do chassi gravado na peça, e a multa será aplicada.
A primeira multa é de mais de R$ 30.000,00. A segunda multa no caso de reincidência, ultrapassa os R$ 60.000,00, podendo inclusive, fechar definitivamente o estabelecimento comercial.
Nossa entidade já vinha alertando o setor há algum tempo, que alguns contadores estavam enquadrando erroneamente empresas de prestação de serviço em funilaria e pintura de automóveis, em comércio de autopeças, alterando o Código de CNAE original da empresa.
Agora, surge um problema de graves consequências em razão desta norma para aqueles que até mesmo por expertise resolveram negar sua própria atividade econômica, pois a fiscalização deverá ocorrer justamente nas empresas cuja atividade é comércio de autopeças.
Por outro lado, as empresas devidamente regularizadas e associadas, deverão no caso de fiscalização comunicar imediatamente a entidade.
Links Relacionados:
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2009/lei%20n.13.546,%20de%2020.05.2009.htm