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REPRESSÃO A IMPUNIDADE DAS SEGURADORAS
Visando reduzir os custos na reparação de veÃculos sinistrados, as operadoras de seguros abusam do poder econômico. Restringem o mercado a um conjunto de oficinas reparadoras cadastradas, excluindo a quase totalidade dos estabelecimentos destinados a este tipo de serviço. Tal prática, assim como muitas outras adotadas pelas seguradoras, é contrária à s diretrizes constitucionais.
O site jus.com.br publicou recentemente um artigo que investiga o ciclo criminoso relativo à subtração de veÃculos, sua receptação e o papel de outros agentes como consumidores e seguradoras que tornam o sistema lucrativo e viável. O artigo, diagnostica também, as ofensas à Constituição Federal, Código Penal e visa analisar o ciclo criminoso acima referido, a legislação a ele pertinente e sugerir medidas legislativas que aperfeiçoem o combate a esta complexa modalidade de crimes.
Acesse o link a seguir e confira o artigo na Ãntegra, junto ao depoimento de Angelo Coelho, presidente do Sindifupi, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito das Operadoras de Seguro na ALESP.
Fonte www.jus.com.br
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