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JUSTIÇA MANDA BRADESCO SEGUROS PAGAR DIFERENÇA DE VALORES ENTRE O AVALIADO PELO "PERITO" E O JUSTO NECESSÃRIO COBRADO PELA OFICINA



A Justiça de São Paulo condenou a Bradesco Seguros a pagar indenização complementar no valor de R$ 6.751,23, corrigida monetariamente à uma oficina que não se submeteu a imposição dos baixos valores de mão obra estabelecidos pelo "perito" da seguradora.

Na sentença o juiz informou que não há como deixar de reputar abusiva a conduta adotada pela Bradesco Seguros.

 "Com base nos princípios ora invocados, não há como deixar de reputar abusiva a conduta adotada pela seguradora. Como é cediço, nestes casos, mediante pagamento de prêmio, a seguradora se compromete a indenização securitária, seja no sentido de proporcionar a reparação do veículo sinistrado, seja no de substituí-lo, nos limites das coberturas contratualmente previstas. Tanto é verdade que na apólice vem definido, no tocante à cobertura para danos materiais, valor líquido e certo".

Embora seja uma sentença em primeiro grau, a Bradesco Seguros não recorreu e homologou nesta sexta feira o acordo a Dra. Danielle - SINDIFUPI.

Lei a sentença na integra.

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