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PERITOS/REGULADORES/INSPETORES DE SINISTRO DE AUTOMÓVEIS DE SEGURADORAS E REGULADORAS DEVEM POSSUIR OBRIGATORIAMENTE HABILITAÇÃO JUNTO AO CREA

É muito comum que seguradoras de automóveis quando da ocorrência de sinistros envie às oficinas um chamado regulador de sinistro, funcionário da própria seguradora ou mesmo de uma reguladora contratada para arbitragem e avaliação de danos sofridos em veículos de segurados e terceiros.

Infelizmente, como muitos desses agentes tem estabelecido a aplicação de insumos de baixíssima qualidade e determinado a reparação de peças imprestáveis, verificou-se que a grande maioria não possui formação técnica, pois não há por parte deles a preocupação com a qualidade final e com a imprescindível segurança dos consumidores (status quo ante).

Assim, de forma estabelecer o "Estado de Direito" dos consumidores e dos reparadores, a ABRAESA enviou ofício ao CREA do RS solicitando esclarecimento quanto à necessidade de que os chamados reguladores, peritos e inspetores de sinistro fossem engenheiros. A reposta do CREA não deixou qualquer dúvida quanto a obrigação (veja resposta ao ofício).

Denuncie a FRAUDE!

Caso tome conhecimento de que uma seguradora está se utilizando de um falso engenheiro para estabelecer condições insuficiente de reparo, denuncie imediatamente à uma autoridade policial, pois agente estará cometendo o crime de exercício ilegal de profissão.

Caso queira consultar o nome do profissional engenheiro, acesse o site da entidade, ou através do link - http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=1609

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