Estamos em processo de mudança e, por esse motivo, nossos canais telefônicos estão temporariamente fora de serviço.
Durante esse perÃodo, nosso atendimento está sendo realizado exclusivamente por:
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📧 E-mail: financeiro@sindifupi.org.br
Agradecemos a compreensão e estamos à disposição para atendê-los por esses canais
É muito comum que seguradoras de
automóveis quando da ocorrência de sinistros envie às oficinas um chamado
regulador de sinistro, funcionário da própria seguradora ou mesmo de uma reguladora
contratada para arbitragem e avaliação de danos sofridos em veÃculos de
segurados e terceiros.
Infelizmente, como muitos desses
agentes tem estabelecido a aplicação de insumos de baixÃssima qualidade e determinado
a reparação de peças imprestáveis, verificou-se que a grande maioria não
possui formação técnica, pois não há por parte deles a preocupação com a
qualidade final e com a imprescindÃvel segurança dos consumidores (status quo ante).
Assim, de forma estabelecer o "Estado de Direito" dos
consumidores e dos reparadores, a ABRAESA enviou ofÃcio ao CREA do RS solicitando
esclarecimento quanto à necessidade de que os chamados reguladores, peritos e
inspetores de sinistro fossem engenheiros. A reposta do CREA não deixou
qualquer dúvida quanto a obrigação (veja resposta ao ofÃcio).
Denuncie
a FRAUDE!
Caso tome conhecimento de que uma seguradora está se
utilizando de um falso engenheiro para estabelecer condições insuficiente de reparo,
denuncie imediatamente à uma autoridade policial, pois agente estará cometendo
o crime de
exercÃcio ilegal de profissão.
Caso queira consultar o nome do profissional engenheiro,
acesse o site da entidade, ou através do link - http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=1609