É muito comum que seguradoras de
automóveis quando da ocorrência de sinistros envie às oficinas um chamado
regulador de sinistro, funcionário da própria seguradora ou mesmo de uma reguladora
contratada para arbitragem e avaliação de danos sofridos em veículos de
segurados e terceiros.
Infelizmente, como muitos desses
agentes tem estabelecido a aplicação de insumos de baixíssima qualidade e determinado
a reparação de peças imprestáveis, verificou-se que a grande maioria não
possui formação técnica, pois não há por parte deles a preocupação com a
qualidade final e com a imprescindível segurança dos consumidores (status quo ante).
Assim, de forma estabelecer o "Estado de Direito" dos
consumidores e dos reparadores, a ABRAESA enviou ofício ao CREA do RS solicitando
esclarecimento quanto à necessidade de que os chamados reguladores, peritos e
inspetores de sinistro fossem engenheiros. A reposta do CREA não deixou
qualquer dúvida quanto a obrigação (veja resposta ao ofício).
Denuncie
a FRAUDE!
Caso tome conhecimento de que uma seguradora está se
utilizando de um falso engenheiro para estabelecer condições insuficiente de reparo,
denuncie imediatamente à uma autoridade policial, pois agente estará cometendo
o crime de
exercício ilegal de profissão.
Caso queira consultar o nome do profissional engenheiro,
acesse o site da entidade, ou através do link - http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=1609