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SUSEP DECRETA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA NOBRE SEGURADORA

Infelizmente, o Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados decidiu, por unanimidade, em reunião ordinária desta segunda-feira (3), liquidar mais uma tradicional seguradora (Nobre Seguradora do Brasil S.A.) A empresa vinha apresentando prejuízos recorrentes em suas operações e não adotou nenhuma solução factível para o saneamento definitivo dos problemas. Essa situação perdurou, inclusive, durante o Regime de Direção Fiscal decretado pela Susep em 31 de março deste ano.

A empresa que possuir título em aberto deve entrar em contato com a entidade para orientações quanto o procedimento de cobrança.

Veja abaixo a íntegra da Portaria sobre a liquidação da empresa:


SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA Nº 6664, de 3 de outubro de 2016

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, com base na alínea "a", do artigo 96 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e no artigo 69 da Resolução CNSP nº 31, de 15 de julho de 2015, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.100254/2016-16,

RESOLVE:

Art. 1º Decretar a Liquidação Extrajudicial da NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A., CNPJ nº 85.031.334/0001-85, fixando o termo legal da liquidação em 03 de outubro de 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM MENDANHA ATAÃDES


Superintendente 

 

http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/susep-decreta-liquidacao-extrajudicial-da-nobre-seguradora

 

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