Infelizmente, o Conselho Diretor da Superintendência de Seguros
Privados decidiu, por unanimidade, em reunião ordinária desta segunda-feira
(3), liquidar mais uma tradicional seguradora (Nobre Seguradora do Brasil S.A.)
A empresa vinha apresentando prejuÃzos recorrentes em suas operações e não
adotou nenhuma solução factÃvel para o saneamento definitivo dos problemas.
Essa situação perdurou, inclusive, durante o Regime de Direção Fiscal decretado
pela Susep em 31 de março deste ano.
A empresa
que possuir tÃtulo em aberto deve entrar em contato com a entidade para
orientações quanto o procedimento de cobrança.
Veja abaixo a Ãntegra da Portaria sobre a liquidação da empresa:
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA Nº 6664, de 3 de outubro de 2016
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
com base na alÃnea "a", do artigo 96 do Decreto-Lei no 73, de 21 de
novembro de 1966, e no artigo 69 da Resolução CNSP nº 31, de 15 de julho de
2015, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.100254/2016-16,
RESOLVE:
Art. 1º Decretar a Liquidação Extrajudicial da NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S.A., CNPJ nº 85.031.334/0001-85, fixando o termo legal da liquidação em
03 de outubro de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM MENDANHA ATAÃDES
Superintendente
http://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/susep-decreta-liquidacao-extrajudicial-da-nobre-seguradora