Decisão
mantém livre arbÃtrio do consumidor para decidir qual será a oficina responsável
pela reparação do veÃculo segurado e condena seguradora a respeitar a livre concorrência.
A
Bradesco Seguros em 2014, ao executar a vistoria de sinistro na Oficina Master
Clean em Guarulhos (de escolha do consumidor), impôs condições e preços
insuficientes para perfeita reparação do bem, impossibilitando a oficina
prestar um serviço de qualidade ao consumidor.
Imediatamente,
a oficina elaborou a "Divergência Comercial" do site do SINDIFUPI, solicitando
a correção dos valores.
Ao
contrário de outras seguradoras que respeitam esse direito, a Bradesco Seguros
ignorou a solicitação da Entidade e o cliente se viu obrigado a reparar o seu
veÃculo em uma oficina credenciada que aceitou aplicar os insumos, peças e mão
obra de baixa qualidade.
Diante do
Desvio de Clientela, a oficina acionou a Justiça que, em primeira estância,
entendeu que a seguradora poderia escolher a empresa com melhor preço:
"(...) O
pedido é totalmente improcedente. Pondero que o encaminhamento de veÃculo para
a oficina e solicitação de orçamento em nada vincula a ré à prestação dos
serviços da autora. Justamente buscando melhor proveito econômico, com o exame
do binômio custo-benefÃcio, a avaliação do preço para o reparo é requisitada".
Irresignada,
a oficina apelou ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que reformou a sentença.
"(...) A
atitude da apelada configura ofensa aos princÃpios da livre escolha e da livre
concorrência, este protegido constitucionalmente (art.170, caput e inciso IV da
CF), que "tem equivalência filosófica com o princÃpio da liberdade de
iniciativa; é essencial para o funcionamento do sistema capitalista e da
economia de mercado".
O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO condenou a Bradesco Seguros ao
pagamento de R$4.138,24 (quatro mil, cento e trinta e oito reais, vinte e
quatro centavos), devidamente atualizados a contar da data em que restou
elaborado o orçamento (29.10.2014), referente ao valor do orçamento de reparos
não realizado pela oficina. Condenou ainda ao pagamento de honorários
advocatÃcios em 20% do valor da condenação.
É
importante ressaltar que a Justiça está atenta aos desmandos praticados por
algumas seguradoras que impedem a liberdade de escolha e a livre concorrência.
Assim, caso a oficina seja prejudicada em razão de não se submeter aos preços e
condições determinados por algumas seguradoras e reguladoras de sinistro, e em
razão disso ver seu tradicional cliente ser desviado para outra empresa, é
importante acionar imediatamente o SINDIFUPI ou ABRAESA para tomada das
mediadas administrativas e judicias.
Clique
aqui e leia o Acórdão.