Como
é do conhecimento de segurados e terceiros que tiveram seus veículos
acidentados/sinistrados, a Mapfre Seguros obrigou que eles se dirigissem aos centros
atendimento da seguradora com seus veículos acidentados para realização do
atendimento e avaliação de danos. Lá, a seguradora acaba indicando e forçando o
direcionamento dos reparos para um pequeno grupo de oficinas que se submetem as
regras da seguradora.
E
para que o consumidor de um jeito ou de outro aceite a indicação, desrespeitando
o estabelecido no CDC e na Circular 269 da SUSEP, a seguradora incluiu uma cláusula nas
apólices dando a ela o direito de poder indenizar os mesmos valores ajustados
com sua rede de oficinas. Em outras palavras, ou o consumidor aceita remover o
carro para uma das oficinas credenciadas ou o consumidor é que deve arcar com a diferença do próprio bolso.
Agindo
assim, além desrespeitar o direito básico de livre escolha, a seguradora também contraria norma que
versa sobre a ordem econômica, uma vez que essa seguradora mantém acordos com
um pequeno grupo oficinas que se submetem aos seus valores de mão obra de forma linear, prejudicando assim a livre concorrência e
intervindo diretamente na qualidade final dos reparos. Agindo assim, ainda expõe ela mesma e
toda sua rede de oficinas com quem mantém relacionamento a uma multa de até 20%
do faturamento bruto do ano anterior, por desrespeito ao estabelecido na Lei nº
12.529/2011.
Justiça determina que vistoria
de sinistro e liberação para reparos ocorra em até 4 dias
Registro: 2011.0000137297
ACÓRDÃO
ACORDAM, em 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram parcial provimento
ao recurso, para: a) condenar a recorrida a atender o prazo máximo de 4
(quatro) dias, suspensos nos domingos e feriados, a contar do recebimento da
informação, dos dados do sinistro e do orçamento da oficina escolhida pelo
segurado, para a realização de vistoria preliminar e liberação do início do
reparo, sob pena de multa de R$ 1000,00 (mil reais) por dia de atraso,
revertida ao fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85; b) condenar a
recorrida a não restringir benefícios ou oferecer de vantagens para os
segurados que optarem por oficinas não credenciadas, a não ser aqueles que
decorram da própria natureza e finalidade do credenciamento (cobertura total
dos custos do reparação, em toda em qualquer hipótese, e responsabilidade da
seguradora por defeitos na prestação do serviço), sob pena de multa de R$
10.000,00 (dez mil reais) por caso de descumprimento, revertida ao fundo de que
trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85."...
(...) É possível, portanto, que a seguradora, embora cumpra
o prazo para a avaliação dos danos no veículo, demore a responder sobre o
orçamento apresentado pela oficina escolhida pelo consumidor, restringindo seu
direito à livre escolha. Daí ser necessário estabelecer um prazo de 4 (quatro)
dias, para que haja o encerramento da avaliação e consequente liberação do
reparo, ainda a seguradora faça ressalva quanto à discrepância do orçamento em
relação ao praticado no mercado. Este prazo vem sendo considerado razoável
pelos julgados deste e. Tribunal, devendo-se, todavia, consignar que não haverá
seu "decurso em domingos e feriados, com automática prorrogação para o primeiro
dia útil subsequente".
(...) Em terceiro lugar, é necessário consignar que eventual
injustiça na hipótese de recusa pela seguradora do valor orçado pela oficina
não credenciada deverá ser analisada em cada caso concreto. Não é razoável
impossibilitar, em termos genéricos, que a seguradora recuse-se a indenizar o
valor total orçado, desde que este não seja compatível com o de mercado. Na
hipótese de discordância do segurado, este deverá ajuizar ação individual, para
fazer valer o seu interesse.
(...) Por outro
lado, a recusa ao fornecimento de carro reserva ou o desconto na franquia, bem
como outras restrições ou benefícios que não digam respeito à finalidade do credenciamento,
configuram restrição indireta ao exercício do livre direito de escolha,
explicável, tão somente, pela preferência da seguradora pelas oficinas
credenciadas.
O que muda agora?
A
Mapfre Seguros está obrigada a realização de vistora preliminar e liberação de reparos
em até 4 dias, sob pena R$ 1.000,00 de multa diária.
Também
não pode restringir benefícios ou oferecer vantagens para os segurados e terceiros que
optarem por oficinas não credenciadas, a não ser aqueles que decorram da
própria natureza e finalidade do credenciamento (cobertura total dos custos da
reparação, em toda em qualquer hipótese, e responsabilidade da seguradora por
defeitos na prestação do serviço), sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Da
mesma forma não pode estabelecer restrições ou benefícios que não digam
respeito à finalidade do credenciamento
Esclarecendo algumas
dúvidas:
Como sei que a Mapfre
Seguros não respeita os meus valores de mão obra, não seria melhor então eu não
mais atender essa seguradora?
R. Não, o seu cliente deve ser atendido
sempre. É importante que ele saiba com que tipo de seguradora ele fez o seu
seguro.
O que deve ser feito
quando a seguradora não comparecer na oficina?
R. A empresa deve entrar em contato imediatamente
para providências quando ao envio de divergência comercial pela entidade.
A seguradora enviou
uma declaração ao meu cliente como condição para liberação de reparos. O que
devo fazer?
R. Se nela constar que o consumidor
deve assumir toda a diferença de valores de reparos, e para tanto ele deve
abrir mão do direito de ação, desrespeitando
assim decisão proferida, é importante que entrem em contato com a entidade para
substituição da declaração.
Os valores de mão obra
não são compatíveis com os valores de mercado. O que devo fazer?
R. Oriente o seu cliente a respeito da
decisão proferida. Informe a ele que se a seguradora não autorizar os reparos
ele pode fazer outros dois orçamentos e
cobrar na justiça a diferença.
E se o cliente aceitar
a levar o veículo para uma oficina credenciada?
R. Oriente o seu cliente para solicitar
a garantia por escrito da seguradora como estabelece o CDC (ela é obrigada a fornecer). Se estiver no Estado de São Paulo, solicite ao SINDIFUPI uma vistoria de qualidade dos reparos com o veículos pronto. Oriente o consumidor para quando for assinar o Termo de Quitação informar - "Me reservo no direito que o veículo seja verificado por uma pessoa de minha confiança, somente após essa vistoria darei quitação à seguradora".
Sou uma oficina de
outro estado. A sentença vale para consumidores de outros estados.
R. Sim, a decisão tem o efeito Erga omnes, que é um termo
jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito
vinculante, ou seja, valerá para todo território brasileiro.
Se eu for de outro
estado e tomar ciência do desrespeito da seguradora em relação a sentença, é possível solicitar a aplicação da multa?
R. Sim, porém como a multa deve ser executada
pelo MP de origem, basta entrar em contato com o SINDIFUPI ou com o MP da sua
cidade informado a respeito da decisão.
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