SETOR DE REPARAÇÃO PODE EMITIR DUPLICATA CONTRA SEGURADORAS!
Como
é do conhecimento do setor de reparação, algumas seguradoras não aceitam a
chamada emissão de duplicatas por parte das empresas reparadoras. Algumas
chegam até mesmo a devolver as notas ficais e duplicatas com a informação de
que não vão efetuar o pagamento através dessa modalidade, pois estariam
dispensadas por Lei desse tipo de cobrança. informam também que não podem
aceitar a(s) nota(s) porque dependeriam da entrega de um chamado "Termo de
Quitação" assinado pelos segurados/terceiros para que o pagamento ocorra
somente 30 dias após de entrega do veículo, fazendo com que o empresário assuma
todos os custos da reparação de forma antecipada.
Alertamos
que o reparador não é obrigado aguardar pela entrega do veículo para que ocorra
o faturamento com envio da duplicata à seguradora (30 dias). Basta que o
Consumidor assine o termo de quitação após a vistoria final para que ocorra a
simples conclusão do contrato perante a seguradora, pois quem vai
fornecer a garantia dos reparos e responder por eventuais vícios se houver é o
reparador.
O
que diz a Lei a respeito da Duplicata:
A LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968 que dispõe sobre as Duplicatas estabelece
no Art . 8º que, o comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por
motivo de avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou
não entregues por sua conta e risco, por vícios, defeitos e diferenças na
qualidade, quantidade das mercadorias, por divergência nos prazos ou nos preços
ajustados, devidamente comprovados.
Já
em relação à devolução das notas ficais e duplicata(s) por falta da aceite, a
Lei estabelece no Art. 21, que o sacado só pode deixar de aceitar a duplicata
de prestação de serviços por motivo de não correspondência com os serviços
efetivamente contratados, por vícios ou defeitos na qualidade dos serviços
prestados, divergência nos prazos ou nos preços ajustados, devidamente
comprovados. Assim, o Art. 13 estabelece que a seguradora que devolver a nota
e duplica por falta de aceite sem a devida justificativa pode ter a
duplicata é protestada imediatamente.
Por
outro lado, as oficinas que insistem em permanecer no chamado credenciamento,
se sujeitando as regras estabelecidas por algumas seguradoras, tais como;
aceitar o baixíssimo valor de mão obra/hora, aceitar a obrigação de
recondicionar peças imprestáveis e aplicar peças não genuínas sem autorização
dos consumidores, infelizmente, nada pode ser feito, irão permanecer
trabalhando na ilegalidade sem rentabilidade, aguardando pela quebra inexorável
ou pela intervenção do Estado.
Leia mais:
O
protesto de duplicatas sem aceite
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8625/O-protesto-de-duplicatas-sem-aceite
Formulários
e Impressos - Site do SINDIFUPI - Instruções de preenchimento de Duplicata
(Word)
http://www.sindifupi.org.br/impressosFormularios.asp