ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EXCELÊNCIA DA REPARAÇÃO AUTOMOTIVA.
“Representação pra valer”
+55 (11) 94663-8270

Notícias

SEGURADORAS DEVEM ACEITAR DUPLICATAS!

SETOR DE REPARAÇÃO PODE EMITIR DUPLICATA CONTRA SEGURADORAS!

Como é do conhecimento do setor de reparação, algumas seguradoras não aceitam a chamada emissão de duplicatas por parte das empresas reparadoras. Algumas chegam até mesmo a devolver as notas ficais e duplicatas com a informação de que não vão efetuar o pagamento através dessa modalidade, pois estariam dispensadas por Lei desse tipo de cobrança. informam também que não podem aceitar a(s) nota(s) porque dependeriam da entrega de um chamado "Termo de Quitação" assinado pelos segurados/terceiros para que o pagamento ocorra somente 30 dias após de entrega do veículo, fazendo com que o empresário assuma todos os custos da reparação de forma antecipada.

Alertamos que o reparador não é obrigado aguardar pela entrega do veículo para que ocorra o faturamento com envio da duplicata à seguradora (30 dias). Basta que o Consumidor assine o termo de quitação após a vistoria final para que ocorra a simples conclusão do contrato perante a seguradora, pois quem vai fornecer a garantia dos reparos e responder por eventuais vícios se houver é o reparador.

O que diz a Lei a respeito da Duplicata:

A LEI Nº 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968 que dispõe sobre as Duplicatas estabelece no Art . 8º que, o comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco, por vícios, defeitos e diferenças na qualidade, quantidade das mercadorias, por divergência nos prazos ou nos preços ajustados, devidamente comprovados.

Já em relação à devolução das notas ficais e duplicata(s) por falta da aceite, a Lei estabelece no Art. 21, que o sacado só pode deixar de aceitar a duplicata de prestação de serviços por motivo de não correspondência com os serviços efetivamente contratados, por vícios ou defeitos na qualidade dos serviços prestados, divergência nos prazos ou nos preços ajustados, devidamente comprovados. Assim, o Art. 13 estabelece que a seguradora que devolver a nota e duplica por falta de aceite sem a devida justificativa pode ter a duplicata é protestada imediatamente.

Por outro lado, as oficinas que insistem em permanecer no chamado credenciamento, se sujeitando as regras estabelecidas por algumas seguradoras, tais como; aceitar o baixíssimo valor de mão obra/hora, aceitar a obrigação de recondicionar peças imprestáveis e aplicar peças não genuínas sem autorização dos consumidores, infelizmente, nada pode ser feito, irão permanecer trabalhando na ilegalidade sem rentabilidade, aguardando pela quebra inexorável ou pela intervenção do Estado.

Leia mais:

O protesto de duplicatas sem aceite

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8625/O-protesto-de-duplicatas-sem-aceite

Formulários e Impressos - Site do SINDIFUPI - Instruções de preenchimento de Duplicata (Word)

http://www.sindifupi.org.br/impressosFormularios.asp

Retornar

Rua Mossamedes, 115 sala 1 e 2 - Tatuapé
São Paulo, SP - CEP 03325-000
Geral: 11-3791-8096 | Jurídico: 11-2611-0310
Financeiro: 11-4801-6061 | Whatsapp: 11-94663-8270
contato@abraesa.org.br