Lamentamos informar que mais
uma tradicional seguradora encerra suas atividades no Brasil, gerando assim prejuízos
de enormes proporções ao nosso setor e à sociedade.
Desta forma, infelizmente,
pois muito diferente de outras seguradoras, a Mutual Seguros vinha cumprindo rigorosamente
com suas obrigações junto ao nosso setor, somos compelidos a orientar que todos
os reparos em andamento dessa seguradora sejam imediatamente suspensos
de forma a transferir aos seus proprietários e consequentemente aos segurados a
responsabilidade pela continuidade dos reparos e pagamento.
Quantos aos veículos já
entregues, solicitamos aos empresários que entrem em contato com a entidade de
forma receber orientações quanto ao procedimento de cobrança.
SUSEP LIQUIDA COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
FONTE: SUSEP
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros
Privados decidiu, por unanimidade, em reunião ordinária desta quinta-feira (5),
liquidar a Companhia Mutual de Seguros. A empresa vinha apresentando prejuízos
recorrentes em suas operações e não adotou nenhuma solução factível para o
saneamento definitivo dos problemas. Essa situação perdurou, inclusive, durante
o Regime de Direção Fiscal decretado pela Susep em 19 de dezembro do ano
passado.
Veja abaixo a íntegra da Portaria sobre a
liquidação da empresa:
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS PORTARIA No -
6.382, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015
O Superintendente da Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP, com base na alínea "a", "b" e
"d" do artigo 96 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966,
combinado com o artigo 15, inciso I, alíneas "a" e "b", da
Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o artigo 3o da Lei no
10.190, de 14 de fevereiro de 2001, considerando o que consta do Processo SUSEP
no 15414.100061/2015-76, resolve: Art. 1° Decretar a Liquidação Extrajudicial
da CIA. MUTUAL DE SEGUROS, CNPJ nº 75.170.191/0001-39, fixando o termo legal da
liquidação em 05 de novembro de 2015. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
ROBERTO WESTENBERGER