Muitos consumidores vêm enfrentando dificuldades na
hora da venda dos seus veículos quando reparados pela chamada rede credenciada
de oficinas das seguradoras.
Entenda como funciona:
Você sofre um acidente, entra em contato com o
atendimento da sua seguradora para abertura do sinistro. Lá, os agentes da
seguradora irão lhe oferecer uma rede de oficinas credenciadas alegando uma suposta
garantia, Irão lhe oferecer também benefícios como
carro reserva ou desconto na franquia para desestimular a utilização de uma
concessionária autorizada ou uma oficina independente da sua inteira confiança
ou conveniência. Muitos consumidores, sem questionar, acabam
aceitando e levando o seu carro até uma dessas oficinas. A seguradora então vai pagar para oficina valores muito abaixo do custo necessário para uma perfeita reparação
do veículo e vão forçar o reaproveitamento de peças, algumas até relacionadas a
itens de segurança. Daí, quando você for vender o seu veículo, antes mesmo de
fechar o negócio, o comprador vai solicitar uma vistoria por uma empresa independente como condição para fechamento da compra do seu carro. E como várias peças foram recuperadas ou substituídas por peças não originais quando da reparação, o veículo será reprovado e a concessionária irá desfazer o negócio, ou mesmo, depreciar o veículo em até 30% em relação ao valor de mercado.
O que diz a Justiça:
No entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que
condenou a empresa de seguros a pagar por conserto do carro que havia voltado
de oficina credenciada com vários defeitos.
"Se o serviço de reparação do veículo é falho, a seguradora que
indicou ou credenciou a oficina responde de forma solidária pelo prejuízo". Para
o relator do processo, ministro Raul Araújo, o ato de credenciamento ou
indicação de prestador de serviço aos segurados não é simples gentileza ou
comodidade proporcionada pela empresa. Ao fazer a indicação, a seguradora
assume posição de fornecedora, respondendo solidariamente perante o consumidor,
entendeu o relator. "Eleitas pela seguradora determinadas oficinas como, aptas
em tese, a realizar os serviços de modo correto e adequado, o risco por inexecução
ou execução defeituosa, como no caso, é também assumido pela seguradora",
entendeu o relator.
O relator julgou que o ato de credenciamento resulta de acordo
prévio entre essas empresas e visa obtenção de vantagens recíprocas. A oficina
se beneficia com aumento da clientela, enquanto a seguradora obtém desconto nos
serviços de reparo de veículos. Diante do relacionamento institucional
duradouro, a seguradora estaria estendendo sua responsabilidade também aos
consertos feitos pela credenciada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor
(CDC). "Convém, portanto, à seguradora diligenciar na escolha de oficinas
competentes para o alcance satisfatório da cobertura da apólice de seguro, sob pena
de assumir os ônus pelas falhas nos reparos dos sinistros, encargo que não pode
ser suportado pelo segurado, porquanto é a seguradora que aufere vantagens com
o credenciamento, devendo suportar eventuais prejuízos decorrentes de tais
falhas", afirmou.
Para não ter prejuízo e ter que ficar com o chamado "mico",
havendo qualquer imposição de utilização de rede credenciada, condicione a
remoção do seu veículo à entrega do Certificado de Garantia emitido pela própria seguradora e, a um termo onde ela deve assumir eventual prejuízo na hora venda. Daí, havendo qualquer problema, junte estes documentos com o laudo emitido pela empresa de
vistorias e a cópia do comprovante do recibo de venda demonstrando que houve a depreciação
do bem. Isto é o suficiente para cobrar
a diferença da seguradora na justiça, ou para obrigá-la a reparar o bem de forma correta.
Fique atento ao prazo Decadencial (Direito de Ação
na Justiça):
Como a maiorias dos defeitos não são de fácil constatação
e, portanto, está dentro do chamado vício
oculto (consumidor só descobre quando da
venda/vistoria) a decadência se dá em 90 dias da data em que tomar
conhecimento, ou seja, quando o consumidor for vender o veículo e tomar ciência
que existem avarias não reparadas, tem 90 dias para formalizar a reclamação.
Infelizmente, como no Brasil um processo pode levar muitos
anos para ser resolvido. O melhor mesmo é não aceitar a indicação e levar o
veículo até uma oficina de confiança e conveniência.
Veja mais. http://www.sindifupi.org.br/videosDetalhe.asp?t=42 (Entrevista Deputado Fernando Capez - Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo.
Por Angelo Coelho -
Especialista em Seguros, Bacharel em Direito e Presidente do Sindicato da
Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo.