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SEGURADORAS DEVEM PAGAR INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR SE HOUVER PREJUÍZO NA HORA DA VENDA DO VEÍCULO

Muitos consumidores vêm enfrentando dificuldades na hora da venda dos seus veículos quando reparados pela chamada rede credenciada de oficinas das seguradoras.

Entenda como funciona:

Você sofre um acidente, entra em contato com o atendimento da sua seguradora para abertura do sinistro. Lá, os agentes da seguradora irão lhe oferecer uma rede de oficinas credenciadas alegando uma suposta garantia, Irão lhe oferecer também benefícios como carro reserva ou desconto na franquia para desestimular a utilização de uma concessionária autorizada ou uma oficina independente da sua inteira confiança ou conveniência. Muitos consumidores, sem questionar, acabam aceitando e levando o seu carro até uma dessas oficinas. A seguradora então vai pagar para oficina valores muito abaixo do custo necessário para uma perfeita reparação do veículo e vão forçar o reaproveitamento de peças, algumas até relacionadas a itens de segurança. Daí, quando você for vender o seu veículo, antes mesmo de fechar o negócio, o comprador vai solicitar uma vistoria por uma empresa independente como condição para fechamento da compra do seu carro. E como várias peças foram recuperadas ou substituídas por peças não originais quando da reparação, o veículo será reprovado e a concessionária irá desfazer o negócio, ou mesmo, depreciar o veículo em até 30% em relação ao valor de mercado.

O que diz a Justiça:

No entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou a empresa de seguros a pagar por conserto do carro que havia voltado de oficina credenciada com vários defeitos.

"Se o serviço de reparação do veículo é falho, a seguradora que indicou ou credenciou a oficina responde de forma solidária pelo prejuízo". Para o relator do processo, ministro Raul Araújo, o ato de credenciamento ou indicação de prestador de serviço aos segurados não é simples gentileza ou comodidade proporcionada pela empresa. Ao fazer a indicação, a seguradora assume posição de fornecedora, respondendo solidariamente perante o consumidor, entendeu o relator. "Eleitas pela seguradora determinadas oficinas como, aptas em tese, a realizar os serviços de modo correto e adequado, o risco por inexecução ou execução defeituosa, como no caso, é também assumido pela seguradora", entendeu o relator.

O relator julgou que o ato de credenciamento resulta de acordo prévio entre essas empresas e visa obtenção de vantagens recíprocas. A oficina se beneficia com aumento da clientela, enquanto a seguradora obtém desconto nos serviços de reparo de veículos. Diante do relacionamento institucional duradouro, a seguradora estaria estendendo sua responsabilidade também aos consertos feitos pela credenciada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Convém, portanto, à seguradora diligenciar na escolha de oficinas competentes para o alcance satisfatório da cobertura da apólice de seguro, sob pena de assumir os ônus pelas falhas nos reparos dos sinistros, encargo que não pode ser suportado pelo segurado, porquanto é a seguradora que aufere vantagens com o credenciamento, devendo suportar eventuais prejuízos decorrentes de tais falhas", afirmou.

Para não ter prejuízo e ter que ficar com o chamado "mico", havendo qualquer imposição de utilização de rede credenciada, condicione a remoção do seu veículo à entrega do Certificado de Garantia emitido pela própria seguradora e, a um termo onde ela deve assumir eventual prejuízo na hora venda.  Daí, havendo qualquer problema, junte estes documentos com o laudo emitido pela empresa de vistorias e a cópia do comprovante do recibo de venda demonstrando que houve a depreciação do bem.  Isto é o suficiente para cobrar a diferença da seguradora na justiça, ou para obrigá-la a reparar o bem de forma correta.

Fique atento ao prazo Decadencial (Direito de Ação na Justiça):

Como a maiorias dos defeitos não são de fácil constatação e, portanto, está dentro do chamado vício oculto (consumidor só descobre quando da  venda/vistoria) a decadência se dá em 90 dias da data em que tomar conhecimento, ou seja, quando o consumidor for vender o veículo e tomar ciência que existem avarias não reparadas, tem 90 dias para formalizar a reclamação.

Infelizmente, como no Brasil um processo pode levar muitos anos para ser resolvido. O melhor mesmo é não aceitar a indicação e levar o veículo até uma oficina de  confiança e conveniência.

Veja mais. http://www.sindifupi.org.br/videosDetalhe.asp?t=42 (Entrevista Deputado Fernando Capez - Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Por Angelo Coelho - Especialista em Seguros, Bacharel em Direito e Presidente do Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo.

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