Já não é de hoje que, aproveitando-se do momento da ocorrência de acidentes com automóveis "protegidos" por apólices de seguros, algumas seguradoras insistem em desrespeitar segurados e terceiros envolvidos no acidente. Frequentemente, na hora de suportar os consertos, como é da sua obrigação contratual, buscam vantagens indevidas, seja na imposição aos reparadores, e, por extensão, aos consumidores, de peças não genuínas, seja na imposição do ilegal direcionamento dos veículos acidentados para chamada "rede credenciada" de oficinas, desrespeitando o estabelecido no CDC. Adotando essas práticas condenáveis, operam como se não houvesse Lei em nosso País. Um interessante exemplo de seguradora que assim age é a MITSUI SUMITOMO SEGUROS, que não permite que o consumidor que com ela contrata seguros para os seus automóveis, utilize o seu reparador de confiança.
Mais interessante ainda é ver como se comporta essa seguradora quando questionada a respeito da ilegalidade apontada: a resposta que se recebe é de que "não há relacionamento comercial com a oficina" escolhida pelo consumidor. Como resultado dessa conduta e de outras não abordadas nesse artigo, 73.6 % dos segurados e terceiros não voltariam a fazer seguros com a aludida MITSUI SUMITOMO SEGUROS, ou seja, de cada 4 (quatro) pessoas que já tiveram negócios com essa seguradora, 3(três) não voltariam a fazer outros negócios, consoante informações colhidas no conhecido site "Reclame Aqui":
Importante, por outro lado, observar que, no site da Matriz da
MITSUI SUMITOMO SEGUROS, com sede no Japão, é informado que essa empresa tem
quase 400 anos e que estariam empenhados em "construir uma cultura
empresarial única, baseada em compromisso total com respeito, lealdade,
honra e integridade. Respeito e lealdade para com funcionários e clientes - e
honra e integridade no centro de tudo que fazem".
Presumindo que o significado da palavra lealdade no Japão, país
de origem da MITSUI SUMITOMO SEGUROS, seja o mesmo que em nosso País, oportuno
destacar:
"Lealdade é um substantivo feminino que significa qualidade de
alguém que é leal. Também é sinônimo de fidelidade, dedicação e sinceridade.
Esta palavra tem origem no termo legalis, que em latim remete para o
conceito de lei. Inicialmente esta palavra designava alguém em quem era
possível confiar e que cumpria as suas obrigações legais, ou seja, alguém que
não falha com os seus compromissos, demonstrando responsabilidade, honestidade,
retidão, honra e decência".(http://www.significados.com.br/lealdade/)
Como os condenáveis procedimentos acima comentados violam direitos,
nossa entidade levará tais fatos a conhecimento do Ministério Público, sem
prejuízo de oportuna protocolização de Notitia Criminis pela prática de
crime de Desvio de Clientela.
Assim, ante o que se constata, não resta alternativa que não a de
sugerir ao setor orientar os seus clientes, para que estes, além de terem de
suportar os aborrecimentos gerados por eventual acidente, previnam-se contra
outros sérios aborrecimentos, se não se mantiverem bem distantes dessa
seguradora.