A partir de 11/01/2015
entra em vigor a Lei (15.297/14) que estabelece a obrigação das oficinas reparadoras de
automóveis manterem pelo menos um responsável operacional.
Embora a Lei 15.297/14 pareça tratar apenas das empresas que
prestam serviços mecânicos, alertamos que a expressão "estabelecimentos
assemelhados" foi incluÃda no Artigo 1º. Assim, basta que a funilaria faça a
remoção e a recolocação de um aro de roda para que a oficina esteja obrigada a
manter um responsável operacional.
Ademais, a comprovação de capacitação é exigida nas Licitações Públicas e em contratações
de serviços de empresas privadas, a exemplo de seguradoras de automóveis.
Também será exigida pelos órgãos de fiscalização.
De modo facilitar todo o processo, nossa entidade desenvolveu
uma ferramenta especÃfica onde de forma online sua empresa pode obter a
Certificação. Saiba mais...