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JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DA ZURICH SEGUROS CONTRA OFICINA REPARADORA (COBRANÇA DE ESTADIA DE SALVADO)

A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A ajuizou ação declaratória com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra uma oficina que alegava, em síntese, que solicitou a remoção dos veículos, no que foi impedida mediante cobrança de diversas diárias no valor unitário de R$ 150,00 por cada carro, o qual reputava ser abusiva. Aduziu que o somatório das diárias ultrapassa os valores dos bens. A demanda foi julgada improcedente e a seguradora foi condenada a pagar o valor das diárias. Um dos veículos de janeiro de 2013, e outro abril de 2013 até hoje.

"O pedido é improcedente. A causa de pedir da autora acaba por inverter a realidade dos fatos, pois na verdade não houve recusa da ré em entregar os veículos, mas sim recusa da autora em pagar o valor das diárias. E tais diárias, sem sombra de dúvida, são de cobrança legítima, pois a atividade comercial da ré é a reparação de veículos, não sendo concebível que sucatas, vale dizer, veículos avariados que lá são recebidos com a finalidade única de reparo, mas cujos consertos não são autorizados, sejam gratuitamente custodiados".

Nossa entidade tem alertado ao longo dos anos às seguradoras que as oficinas não são estacionamento, pois elas sabem que os veículos de perda total ocupam vagas técnicas, gerando prejuízos aos empresários.

Fonte - Processo 1017733-37.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário.

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