A
ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A ajuizou ação declaratória com pedido de
antecipação dos efeitos da tutela contra uma oficina que alegava, em
sÃntese, que solicitou a remoção dos veÃculos, no que foi impedida
mediante cobrança de diversas diárias no valor unitário de R$ 150,00 por cada carro, o qual reputava ser abusiva. Aduziu que o
somatório das diárias ultrapassa os valores dos bens. A demanda foi julgada
improcedente e a seguradora foi condenada a pagar o valor das diárias. Um dos
veÃculos de janeiro de 2013, e outro abril de 2013 até hoje.
"O
pedido é improcedente. A causa de pedir da autora acaba por inverter a
realidade dos fatos, pois na verdade não houve recusa da ré em entregar os veÃculos,
mas sim recusa da autora em pagar o valor das diárias. E tais diárias, sem
sombra de dúvida, são de cobrança legÃtima, pois a atividade comercial da ré é
a reparação de veÃculos, não sendo concebÃvel que sucatas, vale dizer, veÃculos
avariados que lá são recebidos com a finalidade única de reparo, mas cujos
consertos não são autorizados, sejam gratuitamente custodiados".
Nossa
entidade tem alertado ao longo dos anos às seguradoras que as oficinas não são estacionamento,
pois elas sabem que os veÃculos de perda total ocupam vagas técnicas, gerando prejuÃzos
aos empresários.
Fonte
- Processo 1017733-37.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário.