Atendendo ao estabelecido na Lei no 10.101/2000, alterada pela lei 12.832/13, e após exaustivos debates com a Federação dos Metalúrgicos e Força Sindical, foi assinada a Convenção Coletiva de PLR referente ao ano 2013.
O Programa de Participação nos Lucros e Resultados é um
tipo de remuneração variável, também conhecido como PLR, esse programa visa o
alinhamento de atitudes das pessoas dentro do ambiente de trabalho, pois só
será feita a distribuição dos lucros aos funcionários casos as metas estabelecidas
sejam cumpridas, como nos anos anteriores.
A Participação nos Lucros ocorre quando os funcionários têm direitos Ã
parte do resultado econômico da atividade fim da empresa, ou seja, (vendas -
custos e despesas operacionais), sejam elas fixas ou variáveis, apuradas
semestralmente ou anualmente. Já a Participação nos Resultados, o que é o caso
da nossa convenção, visa estabelecer metas sobre os resultados e implica o
alcance de objetivos já combinados.
Como nos anos anteriores, o profissional somente terá o direito aos 100% do valor fixado na convenção se tiver até duas faltas 2 faltas a cada 6 meses (Art. 3º da Convenção Coletiva de PLR - Tabela). Veja a Convenção Coletiva de PLR.