A Susep
inseriu no seu site (www.susep.gov.br) alguns esclarecimentos
sobre como o consumidor deve proceder em casos de sinistro de automóveis.
Na cartilha, segundo a SUSEP, o segurado deverá, no
caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, e levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha e aguardar
autorização prévia da companhia para serem efetuados os consertos. Contudo,
jamais as seguradoras poderão impedir o segurado (consumidor) de escolher
determinada oficina de sua preferência.
Lamentavelmente, a SUSEP alerta erroneamente que a
legislação permite que as seguradoras ofereçam algumas vantagens para
utilização de rede de oficinas credenciadas. Deveriam saber que ao contrário deste
entendimento essa é apenas mais uma forma subliminar de desviar clientela
alheia, de forma reduzir o valor da indenização com o recondicionamento de peças
imprestáveis. Ademais, as vantagens oferecidas e subtraídas quando o consumidor
utiliza uma oficina de sua confiança, infringem dispositivos legais, e em breve
será objeto de uma nova representação junto ao CADE.