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SUSEP TAMBÉM GARANTE AO SEGURADO A LIVRE ESCOLHA DE OFICINAS

A Susep inseriu no seu site (www.susep.gov.br) alguns esclarecimentos sobre como o consumidor deve proceder em casos de sinistro de automóveis.

 

Na cartilha, segundo a SUSEP, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, e levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha e aguardar autorização prévia da companhia para serem efetuados os consertos. Contudo, jamais as seguradoras poderão impedir o segurado (consumidor) de escolher determinada oficina de sua preferência.

Lamentavelmente, a SUSEP alerta erroneamente que a legislação permite que as seguradoras ofereçam algumas vantagens para utilização de rede de oficinas credenciadas. Deveriam saber que ao contrário deste entendimento essa é apenas mais uma forma subliminar de desviar clientela alheia, de forma reduzir o valor da indenização com o recondicionamento de peças imprestáveis. Ademais, as vantagens oferecidas e subtraídas quando o consumidor utiliza uma oficina de sua confiança, infringem dispositivos legais, e em breve será objeto de uma nova representação junto ao CADE.

Veja a cartilha da SUSEP

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