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É IRREGULAR A RECUSA OU DEVOLUÇÃO DE NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELAS SEGURADORAS

Muitos empresários têm sido impedidos de emitir notas fiscais de prestação de serviços após o dia 26 de cada mês. A alegação dessas seguradoras e reguladoras de sinistro é que não haveria prazo para escrituração e o pagamento do sinistro.

Ao contrário, a emissão da NF-e (serviços) deve obrigatoriamente compreender o mês em que o serviço foi executado. Portanto se o serviço foi executado ou finalizado no mês corrente, a empresa tem até o ultimo dia do mês para a emissão da NF-e ou até o dia 5 do mês subsequente para transformar o RPS (Recibo Provisório de Serviços) em NF-e.

Portanto, o reparador que emite uma NF-e fora do período em que o serviço foi executado ou finalizado, e aceite a imposição da seguradora, estará burlando o sistema de competência. Em uma eventual fiscalização poderá sofrer penalidades perante o fisco, bem como, a retroatividade da competência dos impostos recolhidos em data posterior, no qual deverá ser recalculado e acrescido de juros e multas. 

Definição do conceito de Princípio de Competência:

Res. No. 1.282/2010 - Art. 9º - O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.

Na eventualidade de novas imposições o empresário deverá entrar em contato com o SINDIFUPI-SP.

Autor: Antônio Mendes F. Junior - Contador do SINDIFUPÌ-SP.

 

Consulta IOB

Aplicação do princípio da competência

 

Publicado em 20/08/2001 13:08

O art. 177 da Lei nº 6.404/76 estabelece que "a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência".

O Princípio de Competência é aplicado a situações concretas altamente variadas, pois são muito diferenciadas as transações que ocorrem nas empresas, em função dos objetivos destas. Por esta razão é a Competência o Princípio que tende a suscitar o maior número de dúvidas na atividade profissional dos contabilistas.

Diante disso, como regra geral, a aquisição de mercadorias, por exemplo, deve ser registrada contabilmente, por ocasião da compra, com base no pedido de compra, independentemente da emissão da nota fiscal ou da entrada da mercadoria.

Da mesma forma, a despesa correspondente a prestação de serviços deve ser contabilizada quando o serviço for efetivamente prestado, independentemente do contrato firmado antes da prestação do serviço, ou da emissão da nota fiscal de serviços.

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