Presença agora é
obrigatória, sob pena de condução coercitiva.
Única Comissão
Parlamentar de Inquérito em atividade no momento na Assembleia, a CPI que
investiga a cartelização do mercado de autopeças de reposição pretendia ouvir
nesta terça-feira, 21/5, os presidentes da Vokswagen do Brasil, Thomas
Schumall; da Ford do Brasil, Steven Armstrong; e da Fiat Automóveis, Cledorvino
Belini. Os executivos deveriam abordar a polÃtica de preços praticada no Brasil
e explicar o porquê de as peças de reposição genuÃnas ou originais custarem o
dobro das peças de qualidade similar vendidas fora das concessionárias.
Sob vara
Como nenhum
dos convidados compareceu, o presidente da CPI, Fernando Capez (PSDB), propôs
que esses mesmos senhores sejam convocados, sob pena de condução coercitiva
(conduzidos por autoridade policial) para o próximo mês de junho. Apenas o
presidente da GM, que se ofereceu espontaneamente para comparecer, não será
convocado. As datas das oitivas serão: GM, dia 11/6; Ford e Volkswagen, dia
18/6; e Fiat, no dia 25/6. A CPI, que tem prazo de funcionamento até o final de
junho, será prorrogada, conforme informou Capez, até o final de setembro.
A fim de que o grande público tenha ciência da importância dessa CPI, o
deputado Osvaldo VergÃnio (PSD) sugeriu que seja emitido um comunicado para a
grande imprensa, escrita, falada e televisiva, apontando o teor e o estágio das
investigações e qual o benefÃcio que o consumidor terá se for demonstrada a
formação do cartel.
Participaram
da reunião, além dos já citados, os deputados Ramalho da Construção (PSDB),
Beth Sahão (PT), Marcos Neves (PSB) e Jooji Hato (PMDB).
CPIs têm poder
de investigação próprio de autoridades judiciais
As CPIs são a mais poderosa ferramenta que o Poder Legislativo tem para exercer
sua função fiscalizadora, seja com relação a atos praticados pelo Poder
Público, seja com problemas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente,
prejudicam a população. Segundo o art. 58 §3º da Constituição Federal, e seu
paralelo na Constituição estadual (art.13 §2º), esses órgãos especiais têm
poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros
previstos nos regimentos internos da cada casa legislativa.
Na prática,
isso significa que uma CPI pode convocar qualquer pessoa para prestar
depoimento (não apenas servidores estaduais, como as comissões permanentes) e
apresentar documentos, além de poder realizar diligências em qualquer local, se
necessário com apoio policial.
Segundo o
presidente da CPI das Autopeças, o jurista Fernando Capez, as únicas ações que
a CPI não pode fazer por autoridade própria, necessitando requerer a expedição
de mandato judicial, são quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico e
prisão.
http://www.al.sp.gov.br/alesp/noticia.html?id=335299
Da Redação: Joel Melo Fotos: Márcia Yamamoto