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CPI DA CARTELIZAÇÃO DAS AUTOPEÇAS CONVOCA PRESIDENTES DAS MONTADORAS

Presença agora é obrigatória, sob pena de condução coercitiva.

Única Comissão Parlamentar de Inquérito em atividade no momento na Assembleia, a CPI que investiga a cartelização do mercado de autopeças de reposição pretendia ouvir nesta terça-feira, 21/5, os presidentes da Vokswagen do Brasil, Thomas Schumall; da Ford do Brasil, Steven Armstrong; e da Fiat Automóveis, Cledorvino Belini. Os executivos deveriam abordar a política de preços praticada no Brasil e explicar o porquê de as peças de reposição genuínas ou originais custarem o dobro das peças de qualidade similar vendidas fora das concessionárias.

Sob vara

Como nenhum dos convidados compareceu, o presidente da CPI, Fernando Capez (PSDB), propôs que esses mesmos senhores sejam convocados, sob pena de condução coercitiva (conduzidos por autoridade policial) para o próximo mês de junho. Apenas o presidente da GM, que se ofereceu espontaneamente para comparecer, não será convocado. As datas das oitivas serão: GM, dia 11/6; Ford e Volkswagen, dia 18/6; e Fiat, no dia 25/6. A CPI, que tem prazo de funcionamento até o final de junho, será prorrogada, conforme informou Capez, até o final de setembro.

A fim de que o grande público tenha ciência da importância dessa CPI, o deputado Osvaldo Vergínio (PSD) sugeriu que seja emitido um comunicado para a grande imprensa, escrita, falada e televisiva, apontando o teor e o estágio das investigações e qual o benefício que o consumidor terá se for demonstrada a formação do cartel.

Participaram da reunião, além dos já citados, os deputados Ramalho da Construção (PSDB), Beth Sahão (PT), Marcos Neves (PSB) e Jooji Hato (PMDB).

CPIs têm poder de investigação próprio de autoridades judiciais

As CPIs são a mais poderosa ferramenta que o Poder Legislativo tem para exercer sua função fiscalizadora, seja com relação a atos praticados pelo Poder Público, seja com problemas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, prejudicam a população. Segundo o art. 58 §3º da Constituição Federal, e seu paralelo na Constituição estadual (art.13 §2º), esses órgãos especiais têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos da cada casa legislativa.

Na prática, isso significa que uma CPI pode convocar qualquer pessoa para prestar depoimento (não apenas servidores estaduais, como as comissões permanentes) e apresentar documentos, além de poder realizar diligências em qualquer local, se necessário com apoio policial.

Segundo o presidente da CPI das Autopeças, o jurista Fernando Capez, as únicas ações que a CPI não pode fazer por autoridade própria, necessitando requerer a expedição de mandato judicial, são quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico e prisão.

http://www.al.sp.gov.br/alesp/noticia.html?id=335299

Da Redação: Joel Melo Fotos: Márcia Yamamoto

 

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