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PERITOS DE SEGURADORAS DEVEM SER FORMADOS EM ENGENHARIA - 2

Na ultima terça-feira dia 29/09, o presidente do SINDIFUPI se reuniu com representantes do CREA-SP com o objetivo de entregar uma cópia do Relatório Final da CPI das Operadoras de Seguro, pois no relatório consta a necessidade de ajustamento dos chamados vistoriadores/peritos de sinistro de auto, que em sua grande maioria não são engenheiros como Lei assim estabelece.

Para o CREA, se as seguradoras estão enviando pessoas não habilitadas para estabelecer condições de reparação em veículos de consumidores sem a devida habilitação profissional (CREA), estes profissionais estariam incorrendo no crime de exercício ilegal de profissão.

Portanto, a partir desta data, o formulário de Divergências Comercial no site do SINDIFUPI-SP sofreu uma pequena alteração. Agora, três novos campos foram criados, (NOME DO PERITO/AVALIADOR - SE É ENGENHEIRO - NÚMERO DO CREA), e devem ser preenchidos quando o orçamento elaborado pela oficina sofrer alterações, principalmente quando da imposição de aplicação de materiais de baixa qualidade, o recondicionamento de peças imprestáveis, a utilização de peças usadas e/ou negociadas, e as chamadas peças genéricas (mercado paralelo), sem a devida autorização do consumidor, para que assim, seja possível a representação on-line junto ao CREA.

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