Em mais uma das investidas da "seguradora diferente" em tentar calar o SINDIFUPI-SP, justiça diz não (veja despacho abaixo).
______________________________________________________________________
Processo nº: 001.09.132705-0 - Medida Cautelar (em Geral)
Requerente: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.
Requerido: Sindicato da Indústria de Funilaria e Pintura do Estado de São Paulo - Sindifupi e outro
Juiz(ª) de Direito Dr.(ª): Enéas Costa Garcia
Vistos.
Fls. 148/151: indefiro.
A liminar concedida não tem a extensão pretendida pela requerente.
A decisão levou em consideração certo excesso no modo de exposição do tema, mas não vedou que os réus tratassem do assunto.
A propósito, houve expresso indeferimento do pedido formulado no que concerne à interdição de manifestações futuras sobre o assunto.
A matéria invocada pela autora, ao comentar a existência da decisão judicial e expor sua opinião sobre os fatos tratados, não incidiu nos mesmos vÃcios da anterior, não consistindo descumprimento da liminar.
Aguarde-se a propositura da ação principal.
Int.
São Paulo, 06 de outubro de 2009