A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou, por unanimidade, a redação final do relator Anthony Garotinho (PR-RJ) para o Projeto de Lei 2.607, de 2007. Na proposição, que seguiu quarta-feira última para apreciação do Senado, o autor, deputado Pepe Vargas (PT-RS), faculta ao segurado a escolha da oficina mecânica para efetuar o serviço de reparo de veÃculo sinistrado.
Em sua redação, contudo, Pepe Vargas atrelava a livre escolha do segurado ao valor do conserto. Ou seja, desde que o orçamento do prestador de serviço escolhido não ultrapassasse o da oficina credenciada pela seguradora. O texto de Garotinho, aprovado na CCJ, suprimiu esta limitação da livre escolha, que na prática dificilmente seria exercida, já que as seguradoras, devido ao volume de serviços que oferecem, obtêm das oficinas credenciadas normalmente preços mais vantajosos, que são acordados entre as partes.
Garotinho, contudo, preservou em seu texto a ideia de Pepe Vargas de considerar nula qualquer cláusula contratual que disponha em contrário ou que de alguma forma restrinja o direito da livre escolha da oficina pelo segurado.
Escolher o prestador de serviços é um direito básico dos consumidores, e vem sendo defendidos há anos pelo Presidente do SINDIFUPI-SP, Angelo Coelho. "Sabemos que o CDC já estabelece este mesmo direito aos consumidores, porém, para seguradoras isto é letra morta. Muito em breve as seguradoras finalmente não vão mais poder agir de forma dissimulada, e vão ter que respeitar consumidores e reparadores, finalizou Angelo Coelho".