Como em todos os outros anos, espertos sindicatos patronais sem a devida representação legal no setor de funilaria e pintura de automóveis, enviam aos empresários a cobrança da Contribuição Sindical Patronal obrigatória na expectativa de enganarem empresários e contabilistas.
Um bom exemplo desta prática ilegal e tão prejudicial ao fortalecimento da sua entidade de classe, foi envio da Contribuição Sindical Patronal ao setor de funilaria e pintura pelo antigo sindicato (Sindirepa). Sabedores de que não representam o setor desde 2003, inovaram este ano anexando a Contribuição uma cópia de uma correspondência ao ILMO.SR.DR. Paulo Skaf enviada pelo Ministério do Trabalho e Emprego solicitando a relação das empresas inadimplentes para possÃvel fiscalização.
Com certeza, a FIESP e o Ministério do Trabalho não deram sua autorização para divulgação do documento, e também não fazem parte desta forma irregular e ameaçadora de cobrar indevidamente os empresários do setor de funilaria e pintura no Estado de São Paulo.
Nossa entidade estará enviando ao Ministério Público do Trabalho as cobranças indevidas para que os culpados sejam responsabilizados.
É importante ainda ressaltar, que a contribuição sindical garante ao sindicato uma sobrevivência digna e independente, credencial fundamental para dialogar e defender os legÃtimos interesses dos empresários. Portanto, ao pagar a Contribuição Sindical Patronal ao sindicato correto, muito mais do que cumprir uma determinação legal, os empresários recebem o retorno em forma de benefÃcios e fortalecimento da sua representação sindical patronal.
Em caso de dúvidas, consulte sua entidade através do e-mail - financeiro@sindifupi.org.br , ou se preferir, ligue 11-3791-8096.
Ângelo Coelho
Presidente