Foi ainda estabelecido que os pleitos anulados por determinação judicial não serão computados. Uma listagem será afixada nos cartórios eleitorais a partir desta quarta-feira (9), a qual conterá os nomes e números de inscrição dos eleitores que se enquadram enquanto faltosos. Por fim, é importante informar que eleitores maiores de 70 anos ou entre 16 e 18, cujo voto é facultativo, bem como os portadores de deficiência que torne impossÃvel ou extremamente oneroso o cumprimento de obrigações de cunho eleitoral, não se enquadram no quanto expendido pela Resolução do TSE. Informações do TSE.
Dra. Tãnia Moraes