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ELEITORES FALTOSOS PODEM PEDER O TITULO DE ELEITOR



Foi determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que os eleitores que não votaram ou mesmo justificaram a ausência nos três últiimos pleitos tem até o dia 14 de abril para se regularizarem, sob pena de cancelamento do título de eleitor. A Resolução editada pelo Tribunal determina, além do supra citado prazo, o período para a execução do cancelamento de inscrições. O cancelamento do título ocorrerá com base no fato de o eleitor ter se feito ausente à eleições municipais e gerais com data determinada da Constituição Federal de 1988 e as votações suplementares determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) da região onde vive.

Eleitores que não justificou e nem votou nas três ultimas eleições poderam perder o título.

Foi ainda estabelecido que os pleitos anulados por determinação judicial não serão computados. Uma listagem será afixada nos cartórios eleitorais a partir desta quarta-feira (9), a qual conterá os nomes e números de inscrição dos eleitores que se enquadram enquanto faltosos. Por fim, é importante informar que eleitores maiores de 70 anos ou entre 16 e 18, cujo voto é facultativo, bem como os portadores de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento de obrigações de cunho eleitoral, não se enquadram no quanto expendido pela Resolução do TSE. Informações do TSE.


Dra. Tãnia Moraes

 

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